O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) considerou inconstitucional ato normativo da Câmara Municipal de Campina Grande que instituiu a leitura de texto bíblico no início dos trabalhos das sessões. A decisão ocorreu por meio do julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual da Paraíba (MPE-PB).
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O texto impugnado é a Resolução nº 054/2014,íblicanasEscolasÉtoday 777 baixar - que assim dispõe: "Todas as Sessões serão iniciadas: 'Em nome de Deus declaro aberta a presente Sessão'". O documento complementa que, obrigatoriamente, o presidente deverá ler – ou indicar um vereador entre os presentes – um versículo da Bíblia à sua escolha.
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De acordo com o Ministério Público, não compete ao Poder Público criar preferência por determinada religião – como a leitura de um texto bíblico nas Sessões da Câmara de Vereadores – voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos. Alegou, ainda, que a preferência por determinada religião no âmbito público viola o artigo 19, inciso I e 37, caput, da Constituição Federal, aplicáveis aos Municípios por força do artigo 10, da Constituição Estadual Paraibana.
O relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, entendeu que restou configurada a afronta ao artigo 5º, inciso VI e 19, inciso I, da Constituição Federal e ao artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba, ante a inobservância da laicidade estatal, da liberdade religiosa bem como ofensa aos princípios da isonomia, finalidade e interesse público.
"Ainda que não haja obrigatoriedade de adesão à crença religiosa em si, a adoção de práticas religiosas por parte de órgãos estatais pode gerar uma percepção de favorecimento ou privilégio de determinada religião, violando a igualdade e a neutralidade estatal", pontuou o relator.
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Fonte: BdF Paraíba
Edição: Cida Alves
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